A Resolução nº 19/2013 disciplinou os procedimentos para o cancelamento e estorno relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, fixando:
a) prazo de cancelamento;
b) forma de disponibilização do CT-e de estorno e do CT-e estornado.
Por fim, fixou os efeitos da presente norma a 1º de julho de 2013.
Fonte: FiscoSoft