AM – SPED – CT-e – Comunicado aos Transportadores

A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.

Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente. Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected].

Fonte: SEFAZ-AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/am-ct-e-comunicado-aos-transportadores/

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A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.

Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente. Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected].

Fonte: SEFAZ-AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/am-ct-e-comunicado-aos-transportadores/

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