Por meio da Portaria nº 173/2013 foram revogados dispositivos da Portaria Circular nº 38/1996, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por contribuintes do ICMS, os quais tratavam sobre:
a) pedido de uso ou cessação de uso do ECF;
b) competência, procedimentos para o uso do ECF;
c) atribuições dos credenciados;
d) fita-detalhe;
e) permissão do ECF-MR interligado a computador;
f) responsabilidade no uso do equipamento;
g) tributação dos valores registrados em ECF utilizados em desacordo com a legislação;
h) prazo de vencimento da autorização de equipamento que não atenda o disposto na referida norma;
i) acréscimo ou dispensa de exigências relativas ao ECF.
Ademais, revogou diversas portarias circulares e portarias as quais tratam, dentre outros assuntos, sobre:
a) utilização de máquinas registradoras;
b) uso do ECF;
c) autorizações concedidas a modelos de ECF.
Fonte: FiscoSoft