Como deverá ser efetuado o preenchimento do registro 0110 da EFD-Contribuições caso a pessoa jurídica apure as contribuições às alíquotas específicas?
No caso de apuração das contribuições decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo), a pessoa jurídica deverá indicar no “campo 04” o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, ou seja:
– Código 1: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);
– Código 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas (regime monofásico ou regimes especiais).
Ressaltamos, entretanto, que a pessoa jurídica deverá informar o indicador “2” caso se submeta à apuração das contribuições sociais às alíquotas específicas e à alíquota básica.
Fonte: Systax