RJ – EFD ICMS/IPI – Secretaria prorroga prazo de entrega

Conforme publicação do DOE-RJ de 07/02/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720 de 04 de Fevereiro de 2014,consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.

 
(…)
Art. 2.º Para fins de cumprimento das obrigações de que trata esta Resolução:
VIII – o contribuinte cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, deverá observar o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Anexo VII da Parte II desta Resolução para a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho;
Anexo VII da Parte II
 
(…)
Art. 2º 
 
§ 1º – Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º (décimo quinto) dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tratar de dia útil.
 
Fonte: SEFAZ-RJ

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RJ – EFD ICMS/IPI – Secretaria prorroga prazo de entrega

Conforme publicação do DOE-RJ de 07/02/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720 de 04 de Fevereiro de 2014,consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.

 
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Art. 2.º Para fins de cumprimento das obrigações de que trata esta Resolução:
VIII – o contribuinte cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, deverá observar o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Anexo VII da Parte II desta Resolução para a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho;
Anexo VII da Parte II
 
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Art. 2º 
 
§ 1º – Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º (décimo quinto) dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tratar de dia útil.
 
Fonte: SEFAZ-RJ

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