SPED Contábil – ECD – Associações sem fins lucrativos estão sujeitas à adoção da ECD

Solução de Consulta Cosit nº 144/2014 – DOU 1 de 10.06.2014!

A norma em referência esclareceu que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. Desde 1º.01.2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD). 
Fonte: Editorial IOB

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SPED Contábil – ECD – Associações sem fins lucrativos estão sujeitas à adoção da ECD

Solução de Consulta Cosit nº 144/2014 – DOU 1 de 10.06.2014!

A norma em referência esclareceu que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. Desde 1º.01.2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD). 
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