Por Paulo Silva
Bom dia. Em conversa que tive há pouco com a equipe do eSocial, em função de possibilidade de alguma definição judicial sobre a data de reintegração, a RFB informou que o leiaute será alterado da seguinte forma:
´Para que não haja dúvidas, devemos alterar o texto descrito no evento do eSocial, para:
“Deve ser igual ou posterior a data de desligamento informada no evento de desligamento”. ´
Atenciosamente,
Paulo Silva.
Fonte: grupo-tributario-virtual do GoogleGroups