A EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de junho de 2014, independentemente de autorização do Fisco. (Res. Adm. 7/2014)
Fonte: FISCOSoft
A EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de junho de 2014, independentemente de autorização do Fisco. (Res. Adm. 7/2014)
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A EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de junho de 2014, independentemente de autorização do Fisco. (Res. Adm. 7/2014)
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