Portaria 484, de 27 de junho de 2014 – Secretaria da Fazenda de Roraima Altera a Portaria nº 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional. (DOE-RR 30.6.2014) LGL\2014\5632
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014, Resolve: Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º (…) Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1º de janeiro de 2015, separados por período de apuração.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Publique-se, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014. LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: FISCOSoft