Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará DESOBRIGA a entrega do EFD – Escrituração Fiscal Digital(SPED Fiscal) para os contribuintes do ICMS obrigados, simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e SPED fiscal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Ressaltamos que a dispensa não alça os períodos fiscais de 2012 a presente data.
Fonte: DECRETO Nº 31.534/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014