A Secretaria Fazenda do Estado (SEFAZ-SE) informa ao contribuinte que estiver cadastrado na SEFAZ como Prestador de Serviço e cujo CNAE (código de atividade) fiscal não incida ICMS, está desobrigado de entregar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL).
Fica portanto sob a responsabilidade da SEFAZ-SE efetuar os devidos ajustes no cadastro destes contribuintes que porventura estejam visualizando omissões em seus devidos cadastros.
Fonte: SEFAZ-SE
editado por Tadeu Cardoso