Alterações trazidas pela Instrução Normativa 1.575/15
Leia em: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ecf-instrucao-normativa-no-1-575-de-27-de-julho-de-2015-alteracoe
Novo PVA disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, deverá ser apresentada até 30 de Setembro de 2015, contendo dados do ano-calendário de 2014. Tem como base e está umbilicalmente ligada à Escrituração Contábil Digital – ECD e vai substituir o Lalur e a DIPJ.
Além disso, a Lei 12.973/14 criou a possibilidade de tributação da diferença entre o ativo fiscal e o societário. O ativo societário é apurado na escrituração comercial das empresas e o fiscal no FCont. Assim, a correta informação dos lançamentos no FCont é essencial para prevenir a desnecessária incidência tributária.
Caso o treinando tenha acesso, poderá levar cópia da DIPJ/2014 (ano-calendário 2013) para utilizá-la no exercício, contendo dados do ano-calendário de 2014.
ECF e a Lei 12.973/14 (Teoria e Prática)
PROGRAMA
1. Escrituração Contábil Fiscal – ECF e a Lei 12.973/14
1.1. Histórico
1.2. Conceitos e abrangência
1.3. Obrigatoriedade
1.4. Penalidades
1.5. Preparando-se para a obrigação
1.6. A ECF na Lei 12.973/14
1.7. Instrução Normativa RFB 1.515/14 (controle em subcontas)
1.8. Casos práticos
1.8.1. Lucro Presumido
1.8.2. Entidades Imunes e Isentas
1.8.3. Lucro Real
2. ECD (SPED Contábil)
2.1. Aspectos relevantes das Formalidades da Escrituração Contábil Eletrônica (Análise das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, pelo Departamento de Registro e Integração – DREI e pela Receita Federal do Brasil – RFB)
2.2. Autenticação
2.3. Substituição de livros
3. FCont
3.1. Histórico
3.2. Conceitos e abrangência
3.3. Obrigatoriedade
3.4. Retificação
Data: 17 de Agosto de 2015 (segunda-feira) – R$ 589,00
Instrutor: Márcio Tonelli – Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.
Local: Korun – Av. Getúlio Vargas, 446, 3º andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG
Saiba mais em: http://www.bluetax.com.br/ecf/
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Inscrições: [email protected] ou 0800 030 1112
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Observações:
1. Em razão do quórum mínimo necessário para a realização dos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 dias;
2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;
3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;
4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;
5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;
6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio, ou retirar o material didático do curso em até 10 dias úteis.
7. Os descontos aqui mencionados não são cumulativos.