A Secretaria da Receita Federal abriu nesta terça-feira (3) consulta pública sobre a mudança de regras do chamado Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial Sob Controle Informatizado (Recof) – que suspende a cobrança de tributos na importação de insumos necessários para fabricação de produtos que são posteriormente vendidos ao exterior.
A minuta das novas regras do Recof está na página do Fisco na internet e a consulta pública durará dez dias. Após este período, a Receita Federal avaliará as sugestões e, posteriormente, publicará as mudanças por meio de instrução normativa no “Diário Oficial da União”. Não há necessidade de aprovação das novas regras pelo Congresso Nacional.
As normas atuais estipulam que podem participar do Recof, com suspensão de tributos nos insumos importados para vendas externas, as empresas com patrimônio líquido de, pelo menos, R$ 25 milhões, que disponham de sistema informatizado de controle, que vendam ao exterior ao menos US$ 10 milhões por ano e que exportem pelo menos 50% dos valores importados em insumos. Ao participar do Recof, elas também têm mais agilidade no processamento das vendas externas nas aduanas do Fisco.
A minuta das novas regras do programa, propostas pela Receita Federal, estipulam que o patrimônio líquido necessário para participar do Recof cairá para R$ 10 milhões e que as empresas tenham de exportar, ao menos, US$ 5 milhões por ano. A exigência de que as empresas exportem ao menos 50% dos valores importados em insumos está sendo mantida.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais do Fisco, Ernani Checcucci, a expectativa, com as mudanças, é que o número de empresas participantes do programa suba das atuais 18 para, ao menos, 291 companhias, e que o valor exportado anualmente dentro do Recof salte de US$ 8,1 bilhões para US$ 32,8 bilhões.
De acordo com Checcucci, não há previsão de renúncia fiscal (perda de arrecadação) com esta mudança no Recof, uma vez que as empresas elegíveis, explicou ele, já participavam de programas semelhantes, como o “draw-back”, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e o entreposto aduaneiro. “Não é benefício fiscal, trata de ampliação de um regime aduaneiro que já existe para um número maior de empresas”, declarou ele.
O subsecretário da Receita Federal informou que este é apenas o primeiro passo para mudança nas regras do Recof. Nos próximos meses, informou ele, o Fisco também pretende alterar o formato do sistema informatizado utilizado atualmente para que as empresas possam participar do programa – que será uma alternativa ao modelo existente.
“O investimento inicial exige um sistema informatizado de controle da empresa, que tem sido um dificultador de ampliar a base. Vamos dar uma alternativa para que as empresas possam utilizar uma solução semelhante ao SPED. Vamos padronizar os dados e elas deverão providenciar que os sistemas corporativos incluam esses dados. Isso diminui necessidade de investimento em um sistema e será uma alternativa ao modelo atual. A esperança é que tenhamos produto pronto até meados do ano”, acrescentou Checcucci, da Receita Federal.