Segundo o secretário da Fazenda, o fisco estadual ao longo dos anos de 2015 e 2016 constituiu dezenas de malhas fiscais, que impedem que sejam realizadas práticas de sonegação de ICMS.
Ele cita a malha que cancela empresas fantasmas , meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos.
Outra malha importante é aquela que impede as empresas de declararem vendas inferiores a 100% de suas compras no período de 12 meses, por 3 meses consecutivos.
Segundo o secretário, com as malhas eletrônicas do sistema da SEFAZ, as empresas não conseguem omitir as notas fiscais eletrônicas de compra e venda de mercadorias, nem reduzir o valor dessas notas, e as transportadoras não conseguem sonegar informações sobre os conhecimentos de transporte emitidos para formalizar operações de prestações de serviços de transportes sujeitas ao pagamento do ICMS.
Outros cruzamentos importantes que impedem a sonegação do ICMS pelas empresas do Simples, são aqueles que não permitem que elas reduzam a receita bruta no documento federal de pagamento unificado do simples , omitindo vendas e ou apresentando supostas vendas sujeitas ao regime de substituição tributária.
O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado com uma receita estimada, para o ano de 2016, de quase R$ 5,8 bilhões.