Por Paula Neves
O eSocial abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas prestadas ao:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério da Previdência Social
- Receita Federal
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Caixa Econômica Federal
Tem o princípio de viabilizar a garantia de leis previdenciários e trabalhistas. Racionalizar e simplificar cumprimento e obrigações, e eliminar redundâncias nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Aprimorar qualidade de informações das relações de trabalho, previdênciárias e tributárias. E conferir tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural – pessoa física.
O eSocial não altera nenhuma legislação, mas sim altera a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do Governo Federal. Se hoje, a empresa se preocupa somente com a fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para averiguar os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização poderá ser automática.
A empresa que não se adequar ao eSocial, poderá sofrer as punições já previstas nas legislações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Atualmente o Departamento Pessoal [DP] deve cumprir uma série de obrigações, algumas delas entregues de maneira isolada – pois decorrem de certos eventos – ao passo que outras, são entregues por período – quer seja ele mensal ou anual.
Esta variação nos formatos e nas datas de envio, torna a análise de dados extremamente custosa para a administração e ocasiona erros de preenchimento. Um dos principais fatores que motivou a criação do eSocial é a discrepância percebida na entrega da GFIP/SEFIP que provavelmente não serão mais exigidas, assim como o Livro de registro do empregado, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, CAGED, RAIS, DIRF, CAT, PPP e o MANAD. Mas é bom frisar que não existem informações concretas que isto efetivamente acontecerá, e quais serão as obrigações acessórias que serão extintas e/ou substituídas.
Sabemos que para facilitar as críticas e cruzamentos feitos pela fiscalização, todas as informações estarão em um só lugar e serão comparadas entre si antes que a obrigação seja considerada cumprida. A tendência é que gradualmente estas obrigações deixarão realmente de ser entregues isoladamente e serão incorporadas ao SPED.
E os próximos anos trarão mudanças também para os departamentos de Recursos Humanos que antes davam maior enfoque à gestão da folha de pagamento, do ponto e frequência dos colaboradores. Com a chegada do eSocial, será necessário o levantamento atualizado de outras informações como, por exemplo: Grau de Exposição à Risco, Condição de Acidente de Trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (entra aqui), Monitoração Biológica, Controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de diversos Dados de Autônomos, segundo o manual haverá uma complexidade do processo de folha de pagamento, com a necessidade de submissão de eventos periódicos e não periódicos ao eSocial.
Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que seria agora em setembro deste ano de 2016 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 e de janeiro de 2017 para as demais empresas. Novo prazo estabelecido pelo Comitê Diretivo do Esocial: Janeiro/2018 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 e em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. E, também, houve a divulgação de atualização no manual disponibilizado – Manual de Orientação do Esocial 2.2
http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/o-esocial-mudancas-na-situacao-atual/98354/