A magnitude das inconsistências contábeis do caso Americanas no início de 2023, da ordem de R$ 20 bilhões, colocou as operações de Risco Sacado em evidência. Como resposta, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) publicou novas regras para o produto, vigentes a partir de 2024. Veja aqui o que deve mudar no balanço das empresas.
Entendendo o Risco Sacado
Também chamado de “forfait”, é um produto bancário envolvendo a empresa, o fornecedor e uma instituição financeira, que consiste no financiamento da conta fornecedores.
Nessa modalidade, a instituição financeira libera recursos para pagamento ao fornecedor, enquanto a empresa fica devedora da instituição financeira em valor correspondente, mediante o pagamento de juros previamente acordados.
É uma operação de curto prazo, comum para gestão do capital de giro, uma vez que permite a extensão do prazo de pagamento aos fornecedores pela empresa.
O que diz a regra atual?
Em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um Ofício Circular contendo diretrizes para as operações de risco sacado, com a exigência de divulgação em nota explicativa os casos em que tais transações apresentassem prazos de pagamento mais longos do que os usuais, mas sem uma obrigação explícita à classificação como endividamento.
Na prática, muitas empresas não informam o volume de Risco Sacado presente em sua conta de fornecedores, o que pode induzir o investidor ao erro durante a análise financeira, a partir da subavaliação das obrigações financeiras detidas pela companhia.
O que traz a nova regra contábil?
A partir de 2024, as empresas terão que adotar os novos procedimentos de divulgação das operações de Risco Sacado, anexos em suas demonstrações financeiras, contendo as seguintes informações:
- Termos e condições das operações com fornecedores;
- Exposição ao Risco Sacado nos fluxos de caixa do balanço; e
- Detalhamento das operações contratadas, incluindo prazos de pagamento, efeitos não caixa e eventuais riscos de liquidez.
Vale mencionar que tal exigência não foi imposta aos informes trimestrais, apenas aos anuais.
Nossa Visão
Consideramos a medida positiva, trazendo maior segurança e credibilidade ao mercado financeiro, uma vez que a nova regra deve reduzir distorções de alavancagem e análises comparativas.
Fontes
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2016 Comissão de Valores Mobiliários