A EFD-Reinf é regida pelas normas da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, sua última alteração ocorreu em maio deste ano. O governo publicou a Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio para prorrogar o 4º grupo da EFD-Reinf.
Esta alteração fez com que os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração pública” e as entidades do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” passem a entregar a EFD-Reinf a partir de agosto de 2022.
A Receita Federal no entanto, vem deixado de dar novas informações sobre um tópico muito importante a família 4000.
Foi publicado em novembro de 2021, o Ato Declaratório COFIS, nº 93, de 20 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 do leiaute da EFD-Reinf.
A versão 2.1 contempla as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL, e a data exigida desses eventos conforme este ato é Janeiro de 2023.
Mas vamos aos fatos, e vamos falar sobre prorrogação desta data de início de entrega, porque existem vários pontos que impedem que esse prazo se cumpra.
Os leiautes da versão 2.1 realmente foram publicados, mas não basta isso para que a entrega destes eventos possa ser feita. Ressalta-se aqui, que ainda não tivemos a atualização do MOR (Manual de Orientação da EFD-Reinf). E claramente nem o Ato Declaratório COFIS, nº 93, de 20 de novembro de 2021, e nem a IN 2043/21 versão sobre os esquemas XSD.
Claro que nem a Instrução Normativa e nem o Ato Declaratório tem essa função, mas o que quero apontar é uma grande lacuna em termos de prática da declaração.
O desenvolvimento, testes, e acertos que precisam ser feitos em termos de conectividade, entre o governo, que vai recepcionar essas informações e as empresas que vão mandar essas informações precisa funcionar perfeitamente.
A Receita não liberou até o momento também ambiente de testes entre empresas e seus canais de recepção de informação. E sempre que uma nova declaração é testada há a alteração de vários pontos que percebemos que podem ser melhorados.
O tempo médio para desenvolvimento dessas alterações dentro de uma software house é de seis meses, mais o tempo de testes junto ao governo.
O outro passo é a conexão dessas informações com a DCTFWeb, então já vemos que é muita coisa para se verificar.
Dentro dos eventos da família 4000, o contribuinte terá os seguintes grupos, R-4010- Pagamentos /créditos e beneficiário pessoa física, R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiários pessoa jurídica, R-4040 – Pagamento/créditos a beneficiários não identificados. O contribuinte também terá um evento de retenção no recebimento (R-4080).
Esta entrega também contará com o seu próprio fechamento, isso mesmo, existirá um R-409 exclusivamente para fechamento ou reabertura dos eventos da série R-4000.
Foi inserido no R-4020 de pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica várias informações como informações sobre isenção e imunidade do beneficiário, se é sociedade civil, se o rendimento teve origem de FCI (Fundo ou clube de investimento) ou SCP (Sociedade em conta de participação) também deverá ser informado.
Enfim, conforme o leiaute atualmente publicado, só esse evento tem mais de 80 campos das mais diversas informações a serem declaradas.
A ideia é que tenhamos por meio dessa família 4000 a resolução de problemas atualmente existentes na DIRF, por isso tantas informações.
Afinal, conforme o que já foi noticiado anteriormente a vinda desses eventos, visa a substituição da DIRF, por isso a necessidade de que ele esteja o mais correto possível.
Voltando a questão do prazo, pelos motivos principais que foram apresentados neste artigo acredito que logo teremos uma revogação dessa data, pois, já estamos em junho de 2022. Se ela for revogada haverá mais tempo hábil para que todo o trabalho que é necessário para os envios destes eventos possa ser feito.
Agora nos resta esperar alguma instrução por parte do governo por uma prorrogação dos eventos da série R-4000.