MG – NFC-e – Alterado o valor da operação que obriga a identificação do destinatário

DECRETO Nº 48.398, DE 6 DE ABRIL DE 2022
(MG de 07/04/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VIII do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-C (…)

VIII – (…)

  1. a) (…)

1 – com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais);

2 – com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48398_2022.html

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