A Portaria PGFN nº 20.162/2020 alterou a Portaria PGFN nº 9.924/2020, para prorrogar, até 30.09.2020, o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União, que inicialmente seria encerrado em 31.08.2020.
(Portaria PGFN nº 20.162/2020 – DOU 1 de 1º.09.2020)
Fonte: Editorial IOB