AL – Alterado o dispositivo que suspende a entrega da EFD, GIA-ST e DeSTDA

Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pela COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu até 30.06.2020 os prazos destinados:

a) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

b) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:

b.1) Escrituração Fiscal Digital – EFD;

b.2) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST; e

b.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

(Instrução Normativa SEF nº 24/2020 – DOE AL de 25.06.2020)

Fonte: Editorial IOB

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