MG – Alteração de Prazos de Vigência das Malhas

Devido às restrições ao funcionamento de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, a Receita Estadual alterou o prazo de vigência das malhas que constam atualmente no módulo da Autorregularização.

 

Assim, passam a vigorar até 30 de junho de 2020 as malhas abaixo relacionadas:

Malha NF-e – Alíquota Indevida;
Malha Simples Nacional – Antecipação.

 

As malhas para as quais são atribuídas novas datas finais de vigência foram disponibilizadas em fevereiro, com vigência prevista, naquele momento, em 60 (sessenta) dias.

 

Todos os dados e informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor poderão ser acessadas na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Fonte: CRC-MG

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