OCDE – Alteração no Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão do Brasil à OCDE – Decreto 10.327/2020

DECRETO Nº 10.327, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

III – Ministério da Economia;

IV – Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V – Secretaria de Governo da Presidência da República”. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2020

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10327.htm

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