DECRETO NE Nº 041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 06/02/2020)
Constitui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Constitui grupo de trabalho para revisão e aprimoramento das penalidades tributárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
Art. 2º – O grupo de trabalho deverá promover estudos e sugerir medidas:
I – para aprimoramento das penalidades tributárias, de modo a assegurar que cumpram as finalidades pedagógica e punitiva e atendam aos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade;
II – para criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
Art. 3º – O grupo de trabalho será integrado:
I – por um servidor efetivo indicado em cada uma das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado:
- a) Superintendência de Tributação – Sutri;
- b) Superintendência de Fiscalização – Sufis;
- c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Saif;
- d) Superintendência de Crédito e Cobrança – Sucred;
- e) Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte – SRF/Belo Horizonte;
- f) Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG;
- g) Procuradoria de Tributos e Finanças – PTF/AGE;
II – por um representante indicado pelas seguintes entidades:
- a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg;
- b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio-MG;
- c) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais – Federaminas;
- d) Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais – Fetcemg;
- e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;
- f) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL-MG;
- g) Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Femicro-MG.
Art. 4º – O grupo de trabalho será coordenado pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá como relator o Diretor de Orientação e Legislação Tributária da Sutri.
Parágrafo único – Compete ao relator:
I – convocar reuniões presenciais;
II – distribuir tarefas para os membros do grupo;
III – elaborar os relatórios contendo os estudos e as sugestões de aprimoramento;
IV – coordenar as reuniões presenciais, nas eventuais ausências do Subsecretário da Receita Estadual.
Art. 5º – Resolução do Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá o cronograma para:
I – a realização das reuniões presenciais;
II – a apresentação dos estudos e das sugestões, bem como para a sua análise, aprovação e implementação.
Art. 6º – Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 7º – As despesas decorrentes das atividades do grupo de trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d041_ne_2020.htm