SP – Secretaria de Fazenda reduz prazo para cancelamento da NFC-e

Contribuintes emissores de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 55, devem ficar atento quanto ao prazo para solicitar o cancelamento da NFC-e
O prazo para cancelamento (mediante envio do Pedido de Cancelamento) da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65, que era de até 24 (vinte e quatro) após sua efetivação foi reduzido para 30 minutos.
Esta mudança de prazo para cancelamento vale partir de 01 de outubro de 2018
Obs: Esta alteração de prazo vale somente para a NFC-e modelo 65, a NF-e modelo 55 não sofreu alteração.

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