Divulgado o leiaute da EFD-Reinf versão 1.3 – ADE Cofis nº 85/2017

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) declarou aprovada a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência 05/2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A escrituração acima citada é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 85/2017 – DOU 1 de 28.12.2017)

Fonte: Editorial IOB

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