Oficial: Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fontes:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima