SPED Fiscal – DF e PE – Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal

A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 01 de Maio de 2017.
 
A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, (Perfil B) deve ser entregue até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2111

editado por Tadeu Cardoso

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