PA – NFC-e – Novo prazo para emissão concomitante de NFC-e com outros documentos fiscais

Foi publicado no DOE-PA, nesta quarta-feira(07/12), a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 23, de 06 de Dezembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados:
 
➤ da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário;
 
➤ a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos credenciados no projeto piloto, de que trata a Portaria nº 58, de24 de Julho.
 
 
Fonte: SEFAZ-PA

http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf

editado por Tadeu Cardoso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima