Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 54 DE 16/07/2015
Publicado no DO em 20 jul 2015
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href=”http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm”>http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao… > .
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
1) Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015
2) ADE Cofis nº 54, de 16 de Julho de 2015
3) Anexos ao ADE Cofis nº 54, de 16 de Julho de 2015;
- ANEXO I: Leiaute Cadastro do Declarante
- ANEXO II: Leiaute Abertura e-Financeira
- ANEXO III: Leiaute Cadastro do Patrocinado
- ANEXO IV: Leiaute Cadastro do Intermediário
- ANEXO V: Leiaute Movimento de Operações Financeiras
- ANEXO VI: Leiaute Exclusão e-Financeira
- ANEXO VII: Leiaute Fechamento e-Financeira
- ANEXO VIII: Tabelas
- ANEXO IX: Regras de Validação
- ANEXO X: Mensagens do Sistema
http://www1.receita.fazenda.gov.br/legislacao.htm
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/e-financeira-leiaute-oficial-ade-c-ofis-54-de-16-07-2015