MT – Sintegra – Sefaz notifica contribuintes omissos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Fisco já iniciou a notificação a estes contribuintes via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.

Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega dos arquivos Sintegra, mensalmente até o dia 15. Os arquivos devem conter todas as operações realizadas pela empresa no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/1995 e a Portaria nº 80/1999 – Sefaz.

Excetuam dessa regra geral, ficando dispensados da entrega do arquivo Sintegra, os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o microempreendedor individual (MEI) e os contribuintes com inscrição estadual virtual.
Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo o contribuinte ou contabilista deve gerar o arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra antes de transmiti-lo para a Sefaz. O Programa Validador e o de Transmissão estão disponíveis no portal de Sefaz, no endereço eletrônico http://goo.gl/iwMns.

Legislação

A Legislação que trata dessa obrigatoriedade é o Convênio ICMS 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas pelos contribuintes e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://goo.gl/eDw7c. No link, o contribuinte ainda encontrará o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, que orienta a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético.

Internamente, o Estado de Mato Grosso regulamentou esta obrigatoriedade através da Portaria nº 80/99-SEFAZ.
As penalidades pelo descumprimento desta obrigatoriedade estão dispostas na Lei nº 7.098/1998, na alínea “c”, do Inciso X, do artigo 45, combinada com os §§ 17 a 20 do mesmo artigo.
As informações são da Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização de Dados Digitais (GPDD).

Fonte: SEFAZ MT

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MT – Sintegra – SEFAZ notifica contribuintes omissos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que inicia nesta quinta-feira (13.10) a notificação dos contribuintes que se encontram omissos quanto a entrega dos arquivos de Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Os contribuintes notificados possuem 30 dias para regularizar a situação sem a incidência de multas, porém, ultrapassado este limite, o Fisco passará a emitir os avisos de cobranças.

Pelo levantamento da Sefaz, existem aproximadamente 4,6 mil arquivos a serem entregues, sendo que a exigência é para omissões a partir de 2006 até a presente data. Esse não é o volume total de contribuintes porque um mesmo contribuinte pode estar omisso em 2006 e nos anos subsequentes.

Tanto as notificações para a regularização da situação, e em segundo momento, a cobrança de multas, serão encaminhados ao e-mail do contabilista responsável pela empresa, e também no e-mail do contribuinte, aquele cadastrado junto ao Fisco.

 

Fonte: SEFAZ/MT

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazmt-notifica-contribuintes-omissos-do-sintegra/?utm_campaign=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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MT – Sintegra – SEFAZ notifica contribuintes omissos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que inicia nesta quinta-feira (13.10) a notificação dos contribuintes que se encontram omissos quanto a entrega dos arquivos de Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Os contribuintes notificados possuem 30 dias para regularizar a situação sem a incidência de multas, porém, ultrapassado este limite, o Fisco passará a emitir os avisos de cobranças.

Pelo levantamento da Sefaz, existem aproximadamente 4,6 mil arquivos a serem entregues, sendo que a exigência é para omissões a partir de 2006 até a presente data. Esse não é o volume total de contribuintes porque um mesmo contribuinte pode estar omisso em 2006 e nos anos subsequentes.

Tanto as notificações para a regularização da situação, e em segundo momento, a cobrança de multas, serão encaminhados ao e-mail do contabilista responsável pela empresa, e também no e-mail do contribuinte, aquele cadastrado junto ao Fisco.

 

Fonte: SEFAZ/MT

 

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