Port. Sec. Faz. – Sergipe 536/12 – Port. – Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 536 de 30.08.2012

DOE-SE: 03.09.2012
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto noart. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1ºOart. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas de construção civil que desenvolvam e realizem atividades econômicas classificadas nas CNAEs 4120-4/00, 4211-1/01, 4213-8/00, 4212-0/00, 4291-0/00, 4222-7/01, 4223-5/00, 4399-1/05, 4299-5/99 e 4679-6/99, desde que estas empresas tenham firmado com a SEFAZ/SE Termo de Acordo para atender ao disposto no Capítulo XXVIII do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2012.” (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de agosto de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
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