Dacon – Comunicado Fenacon

Devido a diversas reclamações de contribuintes que têm relatado dificuldades para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, a Fenacon informa que está em permanente contato com os órgãos da Receita Federal do Brasil (RFB) em busca de uma solução.

Ciente do prazo limite para entrega da declaração, referente aos meses de outubro e novembro de 2012, foi solicitado a disponibilização da versão 2.7 do programa ou um novo adiamento.

Qualquer manifestação por parte da RFB será divulgada, oportunamente, nos veículos de comunicação da Fenacon.

www.fenacon.org.br

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DACON – Comunicado FENACON

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.

Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Fonte: FENACON em http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=835

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DACON – Comunicado FENACON

Inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon com dúvidas sobre a necessidade de realizar novamente a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, referente ao mês de abril de 2011, devida a prorrogação do documento.

Por esta razão, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil visando evitar retrabalho para maioria de empresas de serviços contábeis que julga ter cumprido esta obrigação de seus clientes.

Em resposta o órgão informou que a prorrogação do Dacon foi necessária para ajustar o sistema para a nova forma de tributação das bebidas frias. Assim, se o sistema aceitou a remessa da declaração e o caso não se tratar de bebidas frias, a nova entrega não será necessária. No entanto, caso tenham sido preenchidas as fichas 4A, 4B, 5A, 5B do demonstrativo já entregue, deverá ser providenciada a retificação.

Fonte: FENACON em http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=835

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