Devedor contumaz: PLP do Senado destrava diante de avanço de projeto na Câmara

Após meses travado, o projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte e trata da caracterização do devedor contumaz (PLP 125/2022) deve entrar na pauta do plenário do Senado na próxima quinta-feira (5/12). O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na quinta-feira (28/11)na saída de reunião com líderes partidários e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O avanço no PLP se dá diante de um cenário de movimentação do PL 15/2024, que possui teor semelhante e tramita na Câmara e tem chances de ser pautado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) na próxima semana.

A equipe econômica do governo trabalha com a ideia de avançar com a discussão na Câmara através do PL 15 originalmente proposto, com ajustes já negociados com entidades empresariais. O JOTA apurou que a estratégia do governo foi esperar a “poeira baixar”, uma vez que o projeto gerou uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre qual órgão terá a competência na renegociação de dívidas. A expectativa, na Câmara, é de votar o projeto antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O avanço do texto na Casa, no entanto, ainda depende do aval da pasta.

O projeto de Pacheco chegou a ser pautado no Senado em julho, mas a votação foi adiada após a Fazenda apresentar cerca de 18 emendas na hora da sessão deliberativa e impedir a votação. O JOTA adiantou que, para a Fazenda, o PLP do Senado pode trazer algumas inseguranças jurídicas.

O relator do PLP 125, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou ao JOTA que ainda não há um acordo em relação ao mérito, que será definido nas próximas semanas, podendo estender a análise da proposta para as próximas semanas.

Mérito

O PLP 125 institui o Código de Defesa do Contribuinte e é de autoria de Pacheco. No último parecer do relator, Efraim Filho, ficaram definidos critérios relacionados ao valor e ao tempo de inscrição do débito em dívida ativa para que o contribuinte seja incluído no cadastro negativo como devedor contumaz.

Na última versão protocolada pelo relator, em vez de usar o critério da fraude, Efraim Filho definiu que o devedor contumaz é aquele que possui dívida “reiterada, substancial e injustificada”. De modo objetivo, o contribuinte deve possuir débitos inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos, em situação irregular por período igual ou superior a um ano.

Em âmbito federal, os débitos devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões. Outra hipótese é de dívidas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão que superem 30% do faturamento do ano anterior. Em âmbito estadual, distrital e municipal, o valor será definido em lei própria de cada ente federativo. Uma das penalidades para o devedor contumaz é o impedimento de utilização de benefícios fiscais para a quitação dos tributos.

Já o PL do governo institui programas de conformidade e define quais empresas podem ser consideradas devedoras contumazes. O texto original cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e traz regras sobre o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), já em operação, que facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas. Além disso, a proposta define condições para a fruição de benefícios fiscais.

https://www.jota.info/legislativo/devedor-contumaz-plp-senado-destrava-diante-avanco-pl-na-camara

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