O relatório apresentado pelo relator fornece detalhes específicos sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no contexto da reforma tributária e do Simples Nacional.
- Padrão Nacional: A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios e o Distrito Federal serão obrigados a aderir à NFS-e de padrão nacional. Isso significa que a emissão e o armazenamento das notas fiscais de serviços seguirão um modelo unificado em todo o país. [1]
- Ambiente Nacional: A emissão da NFS-e poderá ser feita no ambiente nacional, gerenciado pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e), ou em emissores próprios dos municípios, desde que integrados ao ambiente nacional. [1]
- Compartilhamento de Dados: As administrações tributárias municipais deverão compartilhar os dados das NFS-e com o ambiente nacional, garantindo acesso unificado às informações fiscais. [1]
- Repositório Centralizado: As informações das notas fiscais serão armazenadas no ambiente de dados nacional da NFS-e, assegurando a integridade e a disponibilidade dos dados. [2]
- Importância para o Simples Nacional: A NFS-e é um elemento fundamental para o controle e a fiscalização das operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. [3, 4]
- Obrigatoriedade de Emissão: A emissão da NFS-e é obrigatória para todas as operações com serviços realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive para Microempreendedores Individuais (MEI). [3]
- Documento Fiscal como Escrituração Fiscal: A emissão da NFS-e, por meio eletrônico, substitui a escrituração fiscal tradicional, simplificando as obrigações acessórias das empresas. [4]
- Fundamentação do Crédito Tributário: A NFS-e serve como base para a constituição do crédito tributário, tendo caráter declaratório e constituindo confissão do valor devido dos tributos. [4]
Fonte: Relatório do Relator da CCJ disponibilizado em 09/12/2024 e https://notebooklm.google.com/