Reforma Tributária – Relatório – Split Payment

As informações sobre o split payment constantes do relatório do relator complementam a discussão anterior, fornecendo detalhes específicos sobre a implementação e o funcionamento do sistema.

  • Objetivo Principal: O split payment visa combater a sonegação tributária no Brasil, direcionando os tributos devidos (IBS e CBS) diretamente para o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal em cada transação. [1]
  • Importância para o Crédito Condicionado: O sistema viabiliza o crédito condicionado ao efetivo recolhimento do imposto, pois garante que o crédito só seja concedido após o pagamento dos tributos. Essa medida visa reduzir fraudes com “notas frias”. [2]
  • Funcionamento do Sistema:Obrigatoriedade: O split payment será obrigatório para todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo, em transações com consumidores finais. [3]
  • Abrangência: Abrange todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, participantes de arranjos abertos e fechados, públicos e privados, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central. [4]
  • Responsabilidade das Plataformas Digitais: As plataformas digitais também serão responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS em operações realizadas por seu intermédio, em casos específicos, como quando o fornecedor é estrangeiro ou não emite nota fiscal eletrônica. [5, 6]
  • Modalidades:
  • Padrão: Descrita no artigo 32, envolve o fornecedor incluindo no documento fiscal eletrônico informações que permitam a vinculação da operação com a transação de pagamento e a identificação dos valores do IBS e da CBS devidos. [4]
  • Simplificada: Descrita no artigo 33, permite que o contribuinte, em operações com adquirentes não contribuintes do IBS e CBS no regime regular, utilize um percentual pré-estabelecido para o cálculo dos tributos, funcionando como uma antecipação. [7, 8]
  • Implementação:Gradual: A implementação do split payment será gradual, com a possibilidade de ser facultativa em alguns casos a serem definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. [9]
  • Simultaneidade: Entrará em funcionamento simultaneamente para os principais instrumentos de pagamento eletrônico em operações com adquirentes não contribuintes do IBS e da CBS no regime regular. [10]
  • Outras Informações Relevantes:O split payment poderá ser utilizado para o pagamento do Imposto Seletivo, conforme artigo 432. [11, 12]
  • A responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento do IBS e da CBS, em caso de emissão de nota fiscal inidônea, não se aplica se a transação for liquidada por instrumento eletrônico que permita o split payment. [13]
  • Anexos da Lei Complementar nº 123/2006: Os anexos fornecem informações sobre as alíquotas e a partilha do Simples Nacional para diferentes setores e faixas de receita bruta. [14-23]

Fonte: Relatório do Relator da CCJ disponibilizado em 09/12/2024 e https://notebooklm.google.com/

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