Como funcionará a transição
As novas regras, que substituem os antigos tributos pelos novos, só serão 100% implementadas em 2033. Até lá, para o IBS, a alíquota será de 0,1% de 2026 a 2028. A partir de 2027, serão aplicadas as reduções para os regimes diferenciados e específicos. Passado esse período inicial de teste, a transição do IBS ocorrerá a partir de 2029, e será cobrada plenamente somente a partir de 2033.
Já para o CBS a transição será mais rápida. Em 2026 a alíquota será de 0,9%, e em 2027 já será cobrada a alíquota plena, com um ajuste de 0,1 ponto percentual até 2028 para compensar a tributação simbólica de 0,1% do IBS no mesmo período.
O parecer do relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que, em 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será implementada sem a necessidade de recolhimento do tributo, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias. Ou seja, será uma espécie de alíquota “teste” para o ano, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment.
Segundo o relator, o assunto foi debatido com a Fazenda, Estados e técnicos.
“Nós achamos prudencial que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias, o imposto será destacado mas não será cobrado. Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste”, disse o senador em coletiva à imprensa, na segunda-feira, 9.
“Por exemplo, na nota fiscal está R$ 1000 de CBS, só que isso não vai gerar débito fiscal, isso é uma obrigação acessória, o contribuinte não precisa emitir Darf e pagar sobre isso”, falou Braga. A meta do governo é usar esse período para testar o funcionamento do split payment –ferramenta para o pagamento do tributo na hora da liquidação financeira.
Braga disse: “O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”.
https://reformatributaria.com.br/em-2026-a-cbs-tera-destacada-na-nota-como-teste-e-nao-cobrada