Reforma Tributária – Substituição Tributária

A versão do Senado traz para a reforma a substituição tributária, que é o recolhimento do tributo por um dos elos da cadeia. Ela fica restrita a bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes e fumo, a depender de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor formado por estados e municípios.

Tributaristas avaliam que esse sistema é incompatível com os novos tributos, trazendo apenas mais complexidade e penalizando as empresas do Simples Nacional.

A ST chegou ao projeto por meio de emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), elaborada em conjunto com o Comsefaz, comitê dos secretários de fazenda dos estados.

A entidade diz que, atualmente, cerca de 38% da arrecadação estadual provém de setores que demandam fiscalização complexa e que “a adoção da ST aumenta a eficiência da arrecadação, reduz a informalidade e combate a concorrência desleal”.

O movimento Destrava Brasil, fundado pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), alerta para a inconstitucionalidade da medida e para os impactos negativos que ela pode trazer para o consumidor e para o setor produtivo.

“A Substituição Tributária, que concentra a cobrança de tributos em um único elo da cadeia produtiva, é incompatível com o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado)”, diz o movimento.

“Ela desrespeita o modelo de IVA, cria uma tributação sobre base presumida e aumenta a carga tributária para o contribuinte”, diz o parlamentar. “É um resquício do antigo ICMS, que ajudou a criar o manicômio tributário. Não podemos permitir que interesses específicos comprometam o avanço de uma reforma que visa beneficiar toda a sociedade.”

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2024/12/reforma-tributaria-camara-tenta-reduzir-aliquota-em-ate-070-ponto-percentual.shtml

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