DECRETO Nº 48.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 24/12/2024)
Revoga o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF do ano-base 2025.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2024/d48966_2024.html