PLP 68/25 – Projeto de lei propõe redução de 60% na alíquota da CBS para empresas de serviços

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) protocolou, em 17 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025, que visa alterar a Lei Complementar 214/2024 para conceder um crédito presumido de 60% da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) às empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços. A medida, se aprovada, reduzirá a carga tributária efetiva dessas empresas de 9% para 3,65%, gerando debates sobre equidade fiscal entre os setores econômicos.

A iniciativa prevê a inclusão de dois incisos no Artigo 47 da LC 214/2024, regulamentada em janeiro de 2024 para consolidar a reforma tributária federal. Atualmente, a CBS substitui o PIS/Cofins e parte do IPI, mas, segundo o senador, o modelo do IVA dual prejudicou desproporcionalmente o setor de serviços, que não consegue compensar tributos sobre custos operacionais da mesma forma que indústrias e comércios.

Principais Pontos da Proposta:

  • Crédito Presumido de 60%: calculado sobre o faturamento total registrado em documentos fiscais válidos.
  • Compensação de Débitos: o crédito poderá abater débitos de tributos federais, como IRPJ, CSLL e próprios da CBS.
  • Critérios de Elegibilidade:
    • 75% da receita deve ser proveniente de serviços (baseado no CNAE).
    • Adesão facultativa, mediante comprovação de enquadramento.

A redução da alíquota efetiva para 3,65% traz alívio imediato ao setor de serviços, responsável por 70% do PIB brasileiro. No entanto, especialistas alertam que a medida pode:

  1. Aumentar a competitividade de empresas de serviços frente a outros setores.
  2. Gerar distorções na tributação, já que a CBS foi desenhada para ser neutra entre bens e serviços.
  3. Impactar a arrecadação federal, exigindo ajustes em outras fontes.

O PLP 63/2025 aguarda despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que definirá sua tramitação em comissões temáticas. A proposta enfrentará resistências, especialmente de setores que defendem a neutralidade do IVA dual, mas conta com apoio de entidades como a Confederação Nacional de Serviços (CNS.

  • Acompanhe a tramitação: A medida pode entrar em vigor 90 dias após a sanção, exigindo adaptações contábeis.
  • Revise o CNAE: Empresas com receita diversificada devem verificar se atendem ao critério de 75% em serviços.
  • Planeje a compensação: O crédito presumido não é automático; requer documentação rigorosa e estratégia fiscal.

O PLP 63/2025 reacende o debate sobre a equidade tributária no Brasil. Enquanto o setor de serviços busca alívio urgente, a discussão deve equilibrar simplificação, justiça fiscal e sustentabilidade das contas públicas. Empresas devem monitorar o tema de perto e preparar-se para ajustes estratégicos.

Projeto de Lei disponível https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167577

Projeto de lei propõe redução de 60% na alíquota da CBS para empresas de serviços

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