Reforma tributária e os municípios

Por Eduardo Salusse

A promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 marca o início de uma das mais profundas transformações fiscais da história brasileira, afetando diretamente a estrutura de arrecadação e a autonomia dos municípios. A substituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual de competência compartilhada com Estados e Distrito Federal, exige que os gestores municipais atuem de forma imediata e estratégica.

A reforma, que será implementada gradualmente até 2033, desloca o foco da tributação da origem (local da produção/prestação) para o destino (local do consumo). Essa mudança é fundamental para a maioria dos municípios que historicamente atuavam como consumidores e tendem a ser beneficiados na distribuição do IBS. No entanto, municípios que dependiam majoritariamente da arrecadação do ISS na origem, como grandes centros financeiros ou prestadores de serviços, enfrentarão um período desafiador de perdas e adaptação.

Artigo na íntegra em https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2025/12/reforma-tributaria-e-os-municipios.ghtml

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