Receita Federal disponibiliza versão de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal do Brasil disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, no endereço consumo.tributos.gov.br, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores testem e se adaptem gradualmente às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, sem geração de obrigações financeiras efetivas.

Desde julho de 2025, 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente a Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), contribuindo ativamente para o desenvolvimento, testes e aprimoramento das funcionalidades que, agora, estarão amplamente disponíveis.

Durante todo o ano de 2026 o ambiente de testes estará aberto exclusivamente para simulações e validações técnicas, além de reproduzir as principais funcionalidades dos futuros sistemas definitivos da CBS.

Acesse o comunicado aqui e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produção Beta.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-disponibiliza-versao-de-testes-da-cbs-para-adaptacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

Reforma Tributária sobre Consumo (RTC) – Comunicado sobre o Ambiente de Produção Beta (versão 1 – 26/12/2025)

ASSUNTO

Ambiente de Produção Beta para simulação e testes relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que poderá ser acessado pelos contribuintes a partir de 12 de janeiro de 2026 até dezembro de 2026.

1 – Introdução

A Lei Complementar nº 214, de 2025, regulamentando a Emenda Constitucional nº 132, estabeleceu que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá início de vigência em 1º de janeiro de 2026.

O Comunicado Conjunto RFB/CGIBS[1], de 02/12/2026, orienta os contribuintes quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores que ocorrerão no ano de 2026.

Neste Comunicado, será apresentado o Ambiente de Produção Beta, que poderá ser acessado pelos contribuintes a partir de 12/01/2026 para a simulação e testes relacionados à CBS.

2 – Sobre o Ambiente de Produção Beta em 2026

O Ambiente de Produção Beta é um espaço tecnológico que replica as funcionalidades do sistema definitivo, em caráter de simulação. Ele permite aos contribuintes validarem processos, sistemas e integrações, sem gerar obrigações tributárias principais (sem necessidade de efetivo pagamento da CBS) em 2026.

Para acompanhar o início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS, definido nas notas técnicas específicas, o Ambiente de Produção Beta estará disponível e acessível para todos os contribuintes a partir de 12/01/2026 até dezembro de 2026. 

2.1 – O Ambiente de Produção Beta utilizará os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) reais emitidos 

O Ambiente de Produção Beta, sem prejuízo ao objetivo de viabilizar simulações e testes, estará conectado aos sistemas de produção dos autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Portanto, os DFes autorizados em produção, com destaque de CBS conforme Notas Técnicas[2] de cada documento, serão automaticamente carregados no Ambiente de Produção Beta.

2.2 – Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que sensibilizarão a Apuração Assistida no Ambiente de Produção Beta

A partir de 02/01/2026, apenas os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) listados abaixo e que tiverem os Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificações Tributárias (cClassTrib) indicados a seguir, passarão a ser processados no Ambiente de Produção Beta e usados nas simulações da Apuração Assistida (que poderão ser acessadas a partir de 12/01/2026).

2.2.1 – Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65);  
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS (modelo 67);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e; o Sem novos fatos geradores (locação de imóveis, por exemplo.)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66); e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63).  

2.2.2 – Códigos de Situação Tributária (CST):

  • CST 000 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS; e
  • CST 200 – Alíquota reduzida,

2.2.3 – Classificações Tributárias (cClassTrib):

  • Regime regular; e
  • Regimes diferenciados

No decorrer do ano de 2026, os documentos fiscais, CSTs, cClassTribs, eventos e as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE não relacionados acima serão disponibilizados progressivamente no Ambiente de Produção Beta.

2.3 – A simulação de pagamentos, de pedidos de ressarcimento e de cashback no Ambiente de Produção Beta

2.3.1 – Simulação de Pagamentos

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais, inclusive a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. 

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Assim, não está sendo considerada a existência de pagamentos reais em 2026, com exceção dos casos de não cumprimento das obrigações acessórias. Ao ser identificado o não cumprimento de obrigação acessória, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá notificar os contribuintes, oferecendo um prazo para a autorregularização. Decorrido o prazo sem que o descumprimento de obrigação acessória tenha sido sanado, a RFB poderá efetivar o lançamento de ofício e a cobrança dos tributos devidos, com a consequente necessidade de efetivação de pagamentos reais. O débito decorrente do lançamento de ofício não será objeto de tratamento pela Apuração Assistida.

Desse modo, para permitir uma adequada e completa preparação pelos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias e, por isso, não estarão obrigados ao pagamento efetivo em 2026, o Ambiente de Produção Beta viabilizará, com previsão para maio de 2026, a realização de pagamentos simulados, que serão processados pela Apuração Assistida juntamente com os débitos decorrentes dos DFes reais emitidos pelas empresas. 

2.3.2 – Simulação de Pedidos de Ressarcimento

Como em 2026 haverá a dispensa de pagamentos reais, a simulação dos créditos de CBS a serem processados na Apuração Assistida decorrerá dos pagamentos simulados viabilizados pelo Ambiente de Produção Beta.

Assim, não obstante os débitos de CBS utilizados pela Apuração Assistida serem aqueles destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos – DFes reais, os pagamentos serão apenas simulados. Ou seja, não haverá efetivo pagamento.

Dessa forma, os resultados da imputação dos créditos aos débitos pela Apuração Assistida, em cada período de apuração, terão caráter exclusivamente de simulação. Eventuais saldos devedores não serão exigíveis nem os saldos credores eventualmente resultantes poderão ser efetivamente ressarcidos.

No entanto, será disponibilizada funcionalidade para simular o pedido de ressarcimento para o eventual saldo credor de determinado período de apuração apontado na Apuração Assistida, que, portanto, não terá validade jurídica mas apenas caráter de simulação. Ou seja, créditos não serão efetivamente ressarcidos ao contribuinte.

2.3.3 – Simulação de devoluções de CBS a destinatários de devolução personalizada (cashback)

Durante o ano de 2026 também será disponibilizada possibilidade de simulações de devoluções de CBS a destinatários de devolução personalizada (cashback); 

No entanto, transferências, pedidos de ressarcimento ou cashback serão apenas simulados e, portanto, não serão efetivamente pagos aos contribuintes e cidadãos.

3 – Interação dos contribuintes com o Ambiente de Produção Beta

3.1 – Portal de Tributos sobre Bens e Serviços

O acesso aos serviços digitais do Ambiente de Produção Beta se dará por meio do Portal de Tributos sobre Bens e Serviços.

O Portal é a plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e RFB possibilitando uma melhor experiência de uso aos contribuintes, inclusive o login e concessão de procuração únicos para os serviços da CBS e do IBS e estará disponível em https://consumo.tributos.gov.br. 

Pelo Portal, os contribuintes terão acesso aos diversos serviços digitais relacionados à reforma tributária sobre o consumo de bens e serviços, como a Calculadora de Tributos, Apuração Assistida de CBS, consulta ao Ressarcimento de CBS, Transferências de CBS, Cashback de CBS, canal de atendimento da CBS (Receita Atende), e demais serviços que RFB e CGIBS disponibilizarem-no futuro.

Para acessar os serviços autenticados do Portal é necessário possuir conta gov.br de nível prata ou ouro. Saiba mais sobre níveis da conta gov.br em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-govbr/niveis-da-conta-govbr.

O acesso ao Ambiente de Produção Beta por usuários que não sejam representantes legais da pessoa jurídica exigirá a concessão de autorização de acesso (procuração digital), conforme será oportunamente definido e divulgado.

3.2 – APIs

Também estarão disponíveis no Ambiente de Produção Beta as primeiras APIs que permitirão o acompanhamento e a verificação da Apuração Assistida (AA) da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Serão inicialmente disponibilizadas as seguintes APIs:

  1. Consultar débitos de CBS do mês corrente;
  2. Concluir apuração de CBS do mês anterior.
  3. Consultar créditos de CBS do mês corrente;
  4. Consultar pagamentos de CBS do mês corrente;
  5. Consultar pagamentos de CBS a fornecedores do mês corrente;

O cronograma de disponibilização das APIs será definido ao longo de 2026.

4 – Módulos do Ambiente de Produção Beta

4.1 – Apuração Assistida 

Essa funcionalidade tem por objetivo operacionalizar a não-cumulatividade, a confissão de dívida e constituição do crédito tributário da CBS eventualmente resultante em um período de apuração, de acordo com as diretrizes da Reforma Tributária.

A imputação dos pagamentos e créditos apropriados aos débitos apurados se dá de forma contínua ao longo do período de apuração. Após a conclusão do período de apuração, é disponibilizado o resultado final da Apuração Assistida, seja com saldos devedores ou credores. Os valores credores poderão, a critério do contribuinte, ser objeto de pedidos de ressarcimento ou transferidos para o período de apuração seguinte para a compensação de débitos desse novo período.

Os débitos, os créditos e as imputações podem ser consultados pelo contribuinte a partir de relatórios disponibilizados nesse módulo ou por APIs, conforme tratado no tópico 3.2.

No entanto, em 2026, como ano de testes, não serão gerados débitos ou créditos com efeitos jurídicos reais referentes à CBS e ao IBS. 

4.1.1 – Apuração Assistida e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, em regra, não possui direito à apropriação de créditos da CBS, uma vez que o regime do Simples adota sistemática própria de tributação, com recolhimento unificado e alíquotas diferenciadas.

No entanto, para fins de simulação e transparência, a Apuração Assistida exibirá os resultados como se o contribuinte estivesse optado pelo regime regular da CBS.

A Apuração Assistida considerará os débitos de CBS na forma como contidos nos documentos fiscais emitidos, portanto, não necessariamente serão os valores devidos caso o contribuinte opte pelo regime regular de CBS e IBS.

A simulação tem caráter exclusivamente informativo e tem como objetivo:

  • Permitir que o contribuinte visualize o impacto econômico da sistemática de créditos da CBS;
  • Facilitar a comparação entre o regime do Simples Nacional e o regime regular;
  • Apoiar uma análise sobre as vantagens de eventual mudança de regime, quando legalmente possível.

Importante destacar:

  • A simulação não altera o enquadramento atual do contribuinte no Simples Nacional;
  • Os valores exibidos não geram direito a crédito, nem produzem efeitos tributários;
  • Qualquer alteração de regime dependerá de opção formal, observância dos requisitos legais e dos prazos previstos em lei.

4.2 – Devoluções (Ressarcimentos e Transferências)

4.2.1 – Ressarcimento

Quando existir saldo credor ao final do período de apuração da CBS, o contribuinte poderá pedir ressarcimento. O ressarcimento ocorre mediante pedido do contribuinte no módulo Apuração Assistida. O valor do pedido pode ser total ou parcial, limitado ao montante do saldo dos créditos passíveis de ressarcimento. 

Se não houver solicitação de ressarcimento ou se a solicitação for parcial, o valor remanescente do saldo a recuperar constituirá crédito do contribuinte, o qual poderá ser utilizado para compensação ou ressarcimento em períodos de apuração posteriores

O que será possível testar no Ambiente de Produção Beta, em caráter de simulação:

  • Consulta a créditos ressarcíveis (disponível para ressarcimento) e não ressarcíveis (não disponível para ressarcimento) de determinada apuração (data de saldo de crédito); 
  • Consulta a detalhamento dos créditos ressarcíveis por base legal de determinada apuração (data de saldo de crédito); 
  • Solicitar ressarcimento no ambiente da Apuração Assistida, com a consequente geração automática de Pedido de Ressarcimento eletrônico (PER/DCOMP) para cada base legal de forma simulada; 
  • Consulta a solicitações de Ressarcimento de CBS.

4.2.2 – Transferência

Outra modalidade de devolução é a Transferência, que é de identificação automática pela Apuração Assistida e decorre de excesso de: 

  • Recolhimento na liquidação financeira (split payment);
    • Recolhimento pelo adquirente (RAD); 
    • Pagamento pelo contribuinte do saldo devedor da apuração (PCONT). 

Diferentemente do Ressarcimento, a Transferência não depende de pedido do contribuinte, ocorre de forma automática e se dá em até 3 dias úteis do pagamento ou recolhimento em excesso identificado.

O que será possível testar no Ambiente de Produção Beta:

  • Consulta a transferências simuladas em determinado CNPJ por período, situação e outros filtros; 
  • Consulta a detalhamento de uma transferência simulada.

4.3. Cashback

Funcionalidade responsável pela apuração da devolução personalizada (Cashback) de CBS para pessoas integrantes de família de baixa renda cadastradas no CadÚnico.

4.4. Calculadora de Tributos

A Calculadora é um motor de cálculo que embarca o conteúdo normativo da Reforma Tributária do Consumo. É a ferramenta oficial para o cálculo automático da CBS e do IS, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025 e das notas técnicas pactuadas entre União, Estados e Municípios.

Desenvolvida como uma solução de código aberto, promove transparência, auditabilidade e previsibilidade. Seu código-fonte é público, gratuito e pode ser executado fora do ambiente da Administração Tributária, com autonomia, sigilo e liberdade de integração.

A lógica da Calculadora segue os princípios de compliance by design e compliance by default, assegurando que os documentos fiscais já sejam gerados em conformidade.

A Calculadora está integrada à arquitetura da Plataforma CBS e a mesma versão do componente é utilizada tanto pela Administração Tributária quanto pelos contribuintes.

Sugere-se fortemente que os contribuintes promovam a integração da Calculadora ao seu ERP.

Informações detalhadas sobre esse módulo, assim como o link para download da Calculadora Offline, estão disponíveis no endereço: https://pilotocbs.tributos.gov.br/servico/calculadoraconsumo/calculadora.

4.5. Canal de Atendimento – Receita Atende

As dúvidas relacionadas ao Ambiente de Produção Beta ou sobre as operações de crédito e débito, cadastro e demais assuntos relacionados à Reforma Tributária do Consumo, bem como eventuais relatos de erro nos sistemas e sugestões de melhoria dos módulos, deverão ser reportados por meio do Receita Atende, ambiente de atendimento certificado. 

Este canal de atendimento é exclusivo para pessoas jurídicas contribuintes da CBS e/ou do IS e não abrange as empresas do MEI e as pessoas físicas, que num primeiro momento serão atendidas pelo nosso Assistente Virtual.

O atendimento prestado pela Receita Federal no âmbito da Reforma Tributária do Consumo é exclusivo para a CBS, o Imposto Seletivo e o IPI.

Inicialmente, não haverá atendimento presencial sobre a CBS nas Unidades de Atendimento da RFB.

5 – Disposições Finais

Este Comunicado não cria obrigações, mas apresenta as características e funcionalidades do Ambiente de Produção Beta que estará disponível para testes e simulações pelos contribuintes no período entre 12/01/2026 e dezembro de 2026. As atualizações serão comunicadas futuramente pela Receita Federal.

Brasília, 26 de dezembro de 2025.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL


[1] Comunicado Conjunto RFB/CGIBS, de 2/12/2026, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/acessoainformacao/acoeseprogramas/programaseatividades/reformaconsumo/orientacoes2026

[2] Notas técnicas disponíveis em: https://www.gov.br/nfse/ptbr/biblioteca/documentacaotecnica e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= 

20251226 Ambiente Beta_Comunicado_versão 1.pdf

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