Por Por Lu Aiko Otta
Até o meio-dia desta sexta-feira, a Receita Federal contabilizava a emissão de 1,7 milhão de notas fiscais adaptadas ao novo sistema tributário sobre o consumo. Pelas novas regras, devem ser destacados (informados à parte) os novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na avaliação da Receita, o início da fase de testes, iniciado no dia 1º de janeiro, transcorre bem. Comenta-se nos bastidores que não teria como haver surpresa na virada do ano, dado que os sistemas estão em teste, como piloto, desde meados de 2025.
O número de notas com CBS e IBS destacados é pequeno, porém, diante do total de notas emitidas nos primeiros dois dias do ano: 94,7 milhões. Esse baixo índice era algo esperado pelas administrações tributárias. Isso porque houve atraso na aprovação, pelo Congresso Nacional, da regulamentação da reforma. Assim, alguns preparativos para a entrada em vigor do novo sistema ficaram prejudicados.
Por isso, ficou estabelecido que, neste início do ano, não haverá punição aos contribuintes que não emitirem as notas conforme as novas regras.
Nesta sexta-feira, operadores relatavam problemas na emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). De acordo com a Receita, não se trata de um problema no sistema, mas da adesão dos municípios à emissão desses documentos. “A NFS-e nacional é que está mais atrasada”, comentou o presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Adriano Subirá. “Quase todos os municípios aderiram ao ambiente de dados nacional, mas ainda não estão conseguindo adequar seus leiautes próprios ou configurar o uso do emissor nacional da NFS-e.”
Conforme dados da Receita Federal, 106 municípios de um total de 5.571 ainda não haviam aderido à emissão da NFS-e até o dia 2 de janeiro.
Nesta fase de testes, as empresas precisarão emitir notas fiscais destacando o valor da CBS e do IBS. Os tributos não serão cobrados. A partir dos valores informados, será calculada a alíquota-padrão a ser fixada para a CBS e o IBS.
No fim do ano passado, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) emitiu um comunicado em que orienta os contribuintes que já emitem notas fiscais a destacar os da CBS e do IBS, apenas em caráter informativo. “No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, de modo a permitir uma adaptação progressiva do setor”, diz. “O procedimento permitirá a adaptação gradual dos sistemas operacionais, o treinamento das equipes envolvidas e a geração de bases de dados consistentes, fundamentais para a calibragem das alíquotas de referência.”
Também ficou estabelecido que não serão aplicadas sanções pelo descumprimento dessas obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês após a publicação do regulamento do IBS. Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. Isso só poderá ocorrer depois que for sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o CGIBS e detalha a parte administrativa da reforma tributária. Uma possível data para que isso ocorra é o dia 12 de janeiro, quando também será colocada no ar a plataforma pela qual os contribuintes poderão acompanhar os novos tributos.
Por causa do atraso na frente legislativa da reforma, informou fonte da área técnica, o CGIBS decidiu iniciar um projeto piloto com 123 empresas, menor do que o imaginado em 2025, para apurar o IBS. No segundo trimestre do ano, o número de participantes será expandido. A solução tecnológica a ser testada foi desenvolvida pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.