O contencioso judicial na reforma tributária

Contexto e Desafios do Contencioso

Embora a Reforma Tributária (EC 132/23 e LC 214/25) já esteja em vigor, o modelo para solução de litígios judiciais permanece indefinido. A emenda constitucional atribuiu ao STJ a competência para julgar conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor, mas não abarcou as disputas envolvendo os contribuintes. O cenário previsto é preocupante:

  • Aumento de Litígios: Um grupo de trabalho do STJ estima que o contencioso sobre consumo pode triplicar.
  • Risco de Divergência: Como o IBS e a CBS possuem regras matrizes idênticas, há um alto risco de decisões antagônicas se julgados separadamente sem mecanismos de integração eficazes.

Propostas em Debate

O artigo elenca três principais alternativas que estão sendo discutidas para mitigar os conflitos de competência e interpretação:

  • Política de Litigante Único (STJ): Sugere que apenas um ente federativo represente o Fisco em juízo, inclusive em ações contrárias, dependendo do porte do contribuinte.
  • Foro Nacional (CNJ): Proposta de emenda constitucional para criar um foro virtual composto por magistrados federais e estaduais para decidir controvérsias de ambos os tributos conjuntamente.
  • Legitimação do Comitê Gestor: Atribuir ao Comitê Gestor do IBS a titularidade do crédito, legitimando-o para figurar nos polos ativo e passivo processuais.

Solução Sugerida pelo Autor

O autor considera que reunir juízes em um “foro virtual” ou adotar um “litigante único” não garante simetria nas decisões nem respeita integralmente o pacto federativo e a independência dos magistrados. Sua proposta envolve:

  • Manutenção do Status Quo: A CBS continuaria sendo julgada na Justiça Federal e o IBS na Justiça Estadual.
  • Novo Mecanismo no STJ: A criação da “Ação Direta de Legalidade e de Ilegalidade” de competência do STJ. Esta ação funcionaria nos moldes das ADIs do STF, permitindo uma solução célere e com efeito vinculante para juízes e tribunais, garantindo a uniformização da jurisprudência sem reestruturar todo o sistema de justiça.

ïntegra do artigo em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/o-contencioso-judicial-na-reforma-tributaria.ghtml

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