Por Maria Clara Machado
A tributação proposta pela reforma tributária para o gás natural, com cobrança integral do IBS-CBS (monofasia) no início da cadeia, deve provocar efeitos inflacionários e aumentar o custo da molécula de gás. O alerta é do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que calcula efeitos de até R$ 9 bilhões por ano em impostos “presos” na cadeia de gás pela concentração da arrecadação nos importadores ou processadores de gás natural.
O cálculo foi feito pela FGV Energia a pedido do IBP, considerando que não haveria aumento na alíquota de arrecadação, atualmente em 26%. Não há, entretanto, sinalização oficial de uma alíquota pelo governo.
A tributação depende do uso do gás, e tende a ser maior se o gás for usado como combustível final (como o gás natural veicular) do que como insumo (como é o caso de térmicas e indústrias). Mas, ao cobrar uma alíquota única no começo da cadeia, não há visibilidade do uso final da molécula. “Você afasta completamente o momento tributário. Então, a chance de tributar demais é enorme”, diz o coordenador do comitê de tax gas do IBP, Rodrigo Novo.
Caso o pagamento seja feito a maior, é possível pedir a restituição junto ao governo, que tem 180 dias para realizar o processo. A situação deve impor processos frequentes de solicitação de restituição. Além disso, a indisponibilidade dos valores por tanto tempo tende a provocar efeitos inflacionários no mercado.
“No caso de uma termelétrica, ela vai vender energia sem tributação. A energia só vai ser tributada lá na distribuidora. Então, a usina não tem com quem compensar, não tem débitos de custo, só tem os créditos”, explica Novo. “Para o mercado de energia elétrica mesmo, gás to power, isso é péssimo. As térmicas não conseguem escoar esse imposto. Ele fica preso na cadeia e a gente acaba gerando um efeito inflacionário”, conclui.
Ele também explica que a situação deverá ocorrer com todos os setores que não conseguirem vender com imposto. “O da térmica é mais fácil de explicar, porque a nova lei aprovou os dois regimes: para energia elétrica jogou a tributação para o último momento, e para o gás jogou para o primeiro momento. Então você criou um vácuo tributário de inúmeras cadeias que acontecem no meio do caminho”, explica.
O especialista explica que, na visão do IBP, a monofasia não seria o melhor modelo de tributação para o gás natural. Mas, considerando que esta foi a decisão do governo, a tributação do gás deveria ocorrer no final da cadeia. Para térmicas, isto significa que a cobrança aconteceria junto com a tributação da energia. “Hoje, na reforma tributária, já está claro. A energia elétrica só vai ser tributada no momento do consumo”, diz.
Rodrigo Novo,coordenador do comitê de tax gas do IBP
Descompasso regulatório e tributário
A diretora de gás do IBP, Sylvie D’Apote, lembra que manter os valores “presos” também compromete a liquidez do mercado e a troca de titularidade das moléculas. Para ela, a situação é um reflexo do descompasso que tem acontecido no processo de abertura do mercado de gás. “Foram feitas mudanças no regulatório, para abrir o setor, desverticalizar e fazer com que todos possam acessar o transporte, todos possam realizar transações em vários pontos da cadeia, só que o tributário não acompanhou”, avalia. “Não existe mais, nos mercados maduros, essa correspondência entre um fluxo físico um fluxo contratual. Agora, imagina um sistema tributário que quer forçadamente acompanhar todas essas mudanças contratuais, a complicação que vai ser”, diz.
Comitê Gestor do IBS reconhece impossibilidade operacional e adia cobrança para gás
A complexidade da tributação do gás levou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, órgão criado na Comissão de Justiça e Cidadania do Senado para regulamentar as cobranças, a adiar a tributação do gás, em função da multiplicidade de usos da molécula. Inicialmente, a cobrança da monofasia começaria em 2027. “Propomos a possibilidade de adiamento da inclusão do setor de gás combustível (gás natural, biometano e GNV), uma vez que a impossibilidade operacional de identificar o tipo de uso que será dado ao gás processado e ao biometano impede a fixação da alíquota ad rem”, diz relatório do Comitê.
A situação dá mais tempo para avaliar modelos e discutir propostas, mas, para Rodrigo Novo, não resolve o problema. “O adiamento no tempo não vai parar a nossa operação em 2027. Mas, se até 2033 eu não resolver como fazer isso, se o governo não apresentar uma forma como isso pode ser feito, a gente tem um risco operacional de não ter como faturar, não ter como vender”, avalia.
A cobrança da monofasia no gás natural ocorre porque a molécula recebeu tratamento semelhante a dos combustíveis líquidos (gasolina, etanol, diesel etc.). Nos combustíveis líquidos, a monofasia no início da cadeia já acontece e se explica pela prevenção à evasão fiscal. Entretanto, este risco é menor na cadeia do gás, já que as moléculas ficam dentro de um sistema fechado de dutos, vantagem que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços também reconhece em seu relatório.
Para Sylvie D’Apote, o tratamento do gás natural análogo ao de outros combustíveis líquidos na reforma tributária ocorreu em uma tentativa de “simplificação”. “A ideia de simplificação pegou muito. E quem não conhece especificamente como funciona a cadeia do gás, se apegou a isso”, avalia.
Segundo D’Apote e Novo, houve conversas do IBP e outras associações de gás natural com o Ministério de Minas e Energia e com o Ministério da Fazenda para explicar as características do mercado de gás natural e por que o tratamento não deveria ser igual ao dos combustíveis líquidos. O diálogo emperrou quando as pastas perguntavam do impacto financeiro. “É difícil fazer essa conta quando você não tem a alíquota”, diz Novo.
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