A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:
- Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;
- Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.
As notas técnicas detalham a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos do DFe ou evento.
As NTs são aplicáveis e CTe, CTeOS, CTe Simplificado, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Download em Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00
homologação em 06/04/2026
produção em 04/05/2026