CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado, BP-e, BP-e TM, BP-e TA, NF3-e, NFCom, NFAg e NFGas – NT 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00 e Split Payment

A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente. No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

  • Transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;
  • Informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.

As notas técnicas detalham a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos do DFe ou evento.

As NTs são aplicáveis e CTe, CTeOS, CTe Simplificado, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Download em Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00

homologação em 06/04/2026

produção em 04/05/2026

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