Comunicamos que os códigos de classificação de produtos associados a Deduções foram alterados.
0501001 ==> 5901001
0501002 ==> 5901002
0501003 ==> 5901003
0501004 ==> 5901004
A alteração já está aplicada aos ambientes de homologação e produção e tem efeito imediato. As regras de validação que atuavam sobre o grupo 050 passam a atuar sobre o grupo 590 para manter uma padronização com os demais documentos de fatura.