Por Thaís Barcellos e Fabio Graner
A discussão sobre a tributação de veículos tem sido um dos principais pontos técnicos a atrasar a definição sobre o encaminhamento do Imposto Seletivo para as instâncias políticas do governo decidirem quando o projeto irá ao Congresso.
A Reforma Tributária prevê que as alíquotas do tributo, também chamado de “imposto do pecado” por incidir considerando potenciais efeitos negativos na sociedade, têm de ser definidas em lei. Porém, de um lado, há uma preocupação em evitar um excesso de rigidez nessa tributação, que deveria levar em conta a evolução tecnológica e temas como a transição energética.
De outro, também teme-se que lobbies setoriais prevaleçam na definição de alíquotas, sem garantir alguma discricionaridade para o governo ajustar as taxas dos veículos posteriormente, como ocorre hoje no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Essa demanda pela flexibilidade na atualização das alíquotas para carros é vocalizada no governo pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e agrada a indústria nacional. Do outro lado, técnicos do Ministério da Fazenda, responsáveis pela condução da reforma são favoráveis a manter toda definição na lei, embora estejam avaliando o tema, inclusive por meio de pareceres jurídicos.
Nesse contexto, O GLOBO apurou que uma ideia que surgiu foi a possibilidade de a lei trazer faixas de valores, mínimo e máximos, para as alíquotas. Assim, o Congresso manteria sua prerrogativa, diminuindo o risco de o governo pesar a mão na cobrança, mas daria uma margem de manobra para o Executivo dar continuidade a políticas como o IPI Verde, previsto no programa Mover.
O MDIC tem lembrado que foi feita uma atualização recente no IPI incidente sobre carros para que variasse conforme parâmetros sustentáveis, voltado para descarbonização, o desenvolvimento tecnológico e o aumento da competitividade global da indústria automotivo. Uma mudança neste momento no desenho que foi acertado poderia significar um “cavalo de pau” na política industrial, que é planejada para o longo prazo.
As balizas ainda estão sendo discutidas pelas equipes técnicas dos dois ministérios e com o setor privado. Há expectativa é de que a minuta esteja pronta em cerca de duas semanas. Depois disso, o texto será apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidirá sobre o timing político do encaminhamento ao Congresso em meio ao ano eleitoral. Uma ala do governo quer que a proposta seja enviada só depois das eleições, evitando polêmicas como a recentemente gerada pela alta do Imposto de Importação de eletrônicos, que o governo teve que revogar.
O “imposto do pecado” é um tributo regulatório criado pela reforma para desestimular o uso de produtos e serviços que tenham impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. Ou seja, seu propósito é realmente tornar seus alvos mais caros, tema naturalmente impopular e que ganha contornos mais preocupantes em ano eleitoral.
Além de veículos, estão previstas sete outras categorias, como bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarro, e atividades extrativas. Ele se somará à Contribuição de Bens e Serviços (CBS), parte federal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado com o novo sistema de tributos.
Ficará a cargo de Lula uma decisão sobre pontos polêmicos, como os cenários para bebidas alcóolicas, que podem onerar, por exemplo, mais a cerveja do que a cachaça ou vice-versa.
O ideal é que o projeto, que completa a Reforma Tributária, seja votado este ano, sob pena de encarecer toda a cesta de bens e serviços em 2027, quando começa a valer a mudança nos impostos sobre o consumo.
Sem o Imposto Seletivo, a alíquota-padrão teria que ser maior. Isso ocorre porque a reforma prevê a neutralidade da carga tributária atual. A CBS vai reunir PIS, Cofins e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ou seja, em vez de taxar mais só o cigarro, um produto reconhecidamente negativo para a saúde, a escola, a camiseta e o tênis ficarão mais caros também. O inverso também é verdadeiro: quanto maior for a tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, menor será a do restante da cesta. A CBS também será fixada este ano, com base em um modelo desenvolvido pela Fazenda e que será validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Como as alíquotas serão definidas em votação no Congresso, é considerado natural por técnicos que os setores afetados tentem demonstrar à opinião pública os impactos nos preços de seus produtos e nos empregos, em busca da menor tributação possível. O problema é que, em ano eleitoral, os parlamentares, em busca de voto, devem ficar mais avessos a temas impopulares — o que pode prejudicar a votação.
Manutenção de carga
A proposta-base do técnicos do governo se ampara nas taxas que vão manter a carga atual dos produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. Naqueles nocivos à saúde, o parâmetro usado foram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas também serão levadas para o presidente opções vinculadas a objetivos mais ambiciosos de redução do consumo para cada um dos produtos ou serviços, o que implicaria alíquota mais alta em relação ao que é cobrado atualmente. O próprio governo tende a ser menos audacioso para evitar que a oposição explore mais uma vez o tema da taxação em meio a um cenário eleitoral bastante polarizado, ainda mais depois do desgaste com o imposto de importação.
Técnicos argumentam, no entanto, que a incidência do Imposto Seletivo definida pela reforma é bastante tímida em relação ao debate internacional, onde esse tributo vem se disseminando, sobretudo após a pandemia de Covid-19 e diante das mudanças climáticas. Os setores atingidos são apenas oito e não há nenhum “unicórnio”, os bens e serviços são aqueles reconhecidamente maléficos à saúde e ao meio ambiente.
Lembram ainda que a função de “seletividade” já existe hoje, mas é feita de maneira imperfeita e fragmentada por meio do ICMS e do IPI, que tem quase 4 mil hipóteses de incidência. O Imposto Seletivo vai substituí-los, mas de forma mais organizada, nacionalmente uniforme. Em alguns casos, porém, o desenho do IPI pode ser a base para o novo imposto, como é o caso do cigarro, cuja tributação atual é elogiada internacionalmente.
No caso das bebidas, o modelo atual do IPI, baseado em uma alíquota proporcional ao valor, é considerado muito ruim, porque estimula o consumo de bebidas de baixa qualidade. Com a reforma, passará para um modelo híbrido, com uma taxa proporcional ao volume de álcool e outra fixa, na qual reside a briga entre o setor da cerveja e os destilados.
A indústria cervejeira quer que a fixa seja também por teor alcoólico, enquanto as demais pedem uma taxa linear, baseado no argumento que o dano à saúde está atrelado ao volume de álcool ingerido, e não ao tipo de bebida. A lógica da minuta considera os manuais da OMS, que recomendam que, se a alíquota progressiva for grande o suficiente, a fixa não precisa ser diferenciada.
O presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja (Sindicerv), Márcio Maciel, defende criar um incentivo para que as pessoas migrem para as bebidas com menor teor alcoólico e cita a experiência do setor com as cerveja zero. Maciel defende a progressividade nas alíquotas de acordo com o teor alcoólico e diz que briga para manter a neutralidade da carga atual.
— As pessoas vão beber de qualquer forma, mas vamos criar incentivo para as pessoas saiam de maior teor e as indústrias criem bebidas com menor teor alcoólico — disse.
Já Eduardo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), afirma que é crucial que qualquer debate tributário sobre bebidas alcoólicas considere como princípio base a isonomia tributária entre todos os tipos de bebidas alcoólicas, pois o dano à saúde está atrelado ao volume de álcool ingerido, e não ao tipo de bebida.
“O Imposto do pecado não pode favorecer quem peca mais. O imposto seletivo é um instrumento legítimo. Taxar produtos que geram externalidades negativas é correto. Mas é preciso equilíbrio. Uma política fiscal mal dosada pode fortalecer o mercado ilegal, aumentar riscos sanitários e, paradoxalmente, ampliar os danos que se pretendia reduzir”, disse, em nota.
O IS também atingir as exportações minerais. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) disse em nota que isso representa um ônus adicional significativo para um setor que já enfrenta uma carga tributária elevada, especialmente em comparação a países concorrentes em mineração. “O minério de ferro, por exemplo, é fundamental para a construção civil e a infraestrutura, servindo como base para produtos essenciais do dia a dia, como eletrodomésticos, equipamentos médicos, automóveis, semielaborados e outros itens indispensáveis à sociedade”.
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/03/20/reforma-tributaria-cobranca-sobre-veiculos-e-principal-impasse-tecnico-para-projeto-do-imposto-seletivo.ghtml