Em artigo especial para o Portal Convergência Digital – dividido em duas partes para o melhor entendimento do leitor, o especialista Demes Britto discorre sobre a ilegalidade da penhora on-line.
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Vive-se hoje no Brasil o processo de mudança na sistemática de registro e apuração de tributos, conseqüentemente a arrecadação, com a substituição do sistema de emissão de documentos fiscais em papel pelo Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, o que implicará na modernização da administração tributária, bem da verdade o sistema foi desenvolvido para aumentar o controle de arrecadação, vez que, a Receita Federal do Brasil cobra, a Procuradoria da Fazenda Nacional executa e o Judiciário com um simples toque na tecla enter faz a penhora de valores em conta corrente do contribuinte, realmente isto é “evolução digital”.
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Íntegra em: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=19464&sid=15