Ajustes Sinief alteram CT-e, MDF-e, NF-e, NFC-e, NF Varejo, NFCom, DANFE, Eventos e Manifestação do Destinatário

Ajuste SINIEF nº 4/2026 (CT-e Simplificado)

  • Correção de valores: Determina que, no CT-e Simplificado, valores informados a menor só podem ser corrigidos via CT-e de substituição.
  • Vedação: Proíbe expressamente o uso de CT-e complementar para correção de valores no modelo simplificado.
  • Dispensa de evento: Fica dispensado o registro do evento de Manifestação do Fisco que normalmente seria exigido no processo de substituição.

Ajuste SINIEF nº 5/2026 (MDF-e)

  • Emissão por UF: Exige a emissão de um MDF-e separado para cada Unidade Federada (UF) de descarregamento.
  • Agrupamento: Cada manifesto deve reunir apenas os documentos fiscais (NF-e ou CT-e) das cargas que serão entregues naquela UF específica.

Ajuste SINIEF nº 6/2026 (Correção na Entrega)

  • Ampliação de escopo: Atualiza as regras para correção de NF-e no ato da entrega (instituídas pelo Ajuste 13/2024), permitindo o ajuste em até 168 horas.
  • Restrições: O procedimento só deve ser usado se não for possível corrigir via nota complementar, CC-e ou nota de crédito do tipo “Redução de Valores”.
  • Vedação por conteúdo: Não se aplica se houver alteração de valores, quantidades ou do CNPJ base do destinatário.

Ajuste SINIEF nº 7/2026 (NFCom)

  • Ajuste regional: Reduz temporariamente o percentual da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) para contribuintes de São Paulo e Minas Gerais (referente a novembro e dezembro de 2025).

Ajuste SINIEF nº 8/2026 (Recusa na Entrega)

  • Padronização do retorno: Corrige o Ajuste 49/2025 para disciplinar a emissão de NF-e de entrada em casos de recusa ou não entrega.
  • Códigos de crédito: Define códigos específicos para o campo tpNFCredito: “03” para recusa total/não localização e “06” para recusa parcial.
  • Detalhamento: Exige a vinculação à NF-e original, detalhamento apenas dos itens recusados e inclusão dos dados do destinatário original no grupo “dest”.

Ajuste SINIEF nº 9/2026 (NFC-e e Endereço)

  • Operações não presenciais: Passa a exigir obrigatoriamente a informação do endereço do destinatário em todas as operações remotas (televendas, sites, aplicativos), independentemente da forma de entrega.

Ajuste SINIEF nº 10/2026 e 13/2026 (DANFE Simplificado)

  • DANFE Simplificado – Tipo 2: Renomeia e reestrutura o formato para o varejo, tornando-o uma opção voluntária para quem emite NF-e no lugar de NFC-e.
  • Formato eletrônico: Permite que o DANFE seja apresentado eletronicamente, dispensando a impressão, exceto em contingência ou pedido do cliente.
  • Contingência: Exige a segunda via impressa do DANFE Tipo 2 se emitido em contingência até que a nota seja autorizada.

Ajuste SINIEF nº 11/2026 (Prazos CFOP 5929)

  • Prorrogação de prazo: Adia para 5 de outubro de 2026 a vigência da regra que veda a emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e (comumente usada no agendamento de notas com CFOP 5929).

Ajuste SINIEF nº 12/2026 (Revogação de Vedação)

  • NFC-e para CNPJ: Revoga integralmente o Ajuste 11/2025. Com efeito imediato, a NFC-e continua podendo ser emitida para destinatários identificados por CNPJ normalmente.

Ajuste SINIEF nº 14/2026 (Manifestação do Destinatário)

  • Redução de prazo: Altera o prazo para registro dos eventos de confirmação, desconhecimento ou operação não realizada de 180 para 90 dias.
  • Confirmação automática: Se nenhum evento for registrado em 90 dias, a operação será considerada confirmada automaticamente pelo Fisco.

Íntegra dos Ajustes em https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-18-de-8-de-abril-de-2026-698606924

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