AL – Dispensa da obrigatoriedade de apresentação do arquivo SINTEGRA

Foi publicado no DOE-AL, o Decreto Nº 56877 de 19 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de apresentação do arquivo SINTEGRA.
Os contribuintes alagoanos, ficam dispensados a entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA em relação as operações e prestações realizadas a partir de 01 de Outubro de 2017.
Obs: O arquivo magnético SINTEGRA é entregue pelo contribuinte do ICMS no Estado de Alagoas até o dia quinze (15) do mês subsequente a operação.
Fonte : SEFAZ-AL – Decreto Nº 56877 de 19 de Dezembro de 2017

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